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Art. 91 do CPC – Despesas processuais e entidades públicas – Migalhas


Esta é a previsão do art. 91 do atual Código de Processo Civil, CPC/2015, que estabelece no caput que as despesas dos atos processuais praticados a requerimento da Fazenda Pública, do Ministério Público ou da Defensoria Pública sejam pagas ao final pelo vencido.